Como calcular?
O valor venal de imóveis e veículos é parte importante do cálculo do
IPTU e do IPVA, já que sobre ele incide uma alíquota, que vai determinar quanto
o contribuinte deve pagar. Essa alíquota é aplicada conforme o valor e uso que
se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou conforme o tipo do bem, se for o IPVA.
Veja
abaixo como ocorre o cálculo:
IPTU
Suponha
um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 150 mil. Para
saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse
valor, ou seja, multiplica-se R$ 150 mil por 1%, o que resulta em R$ 1,5 mil.
Além
disso, conforme determina a legislação da prefeitura paulistana, sobre o
montante de imposto devido, é aplicado um percentual de desconto ou de acréscimo,
de acordo com a faixa de valor de venal do imóvel. A prefeitura também pode
conceder descontos sobre o valor venal da residência, caso ela esteja
enquadrada nos padrões definidos em lei. No caso do imóvel usado como exemplo,
não estão previstos descontos ou acréscimos.
Para
terrenos e imóveis não residenciais, tanto a alíquota (de 1,5%) quanto as
faixas de desconto ou de acréscimo são diferenciadas.
IPVA
Considerando
que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 30 mil, licenciado no
estado de Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, aplica-se no cálculo do
imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 30 mil por 4%), o que totaliza R$
1.200. Caso esse mesmo veículo seja movido somente a álcool, por exemplo, a
alíquota cai para 2% e, consequentemente, o IPVA é reduzido para R$ 600; se o
veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular), então, o valor do
imposto fica ainda mais barato, já que a alíquota para este tipo de veículo é
de apenas 1%, o que dá um IPVA de R$ 300.
Se o
veículo for novo, o valor a ser adotado é o seu preço à vista, constante na
nota fiscal.
É
importante lembrar que os contribuintes podem ganhar descontos, caso optem em
pagar o imposto à vista, em cota única, até o vencimento definido pelo órgão
público.
Pagar a prazo ou a vista?
- Se o dinheiro já estiver em caixa,
o ideal é utilizá-lo para o pagamento à vista das contas, já que os descontos
são superiores ao rendimento de qualquer aplicação financeira;
- No inicio de ano, os compromissos são diversos opte por pagar a conta de maior prioridade para a família (no caso daquelas que têm o carro como fonte de renda, o ideal é dar preferência ao IPVA) ou aquela em que o valor do desconto será maior. O restante deve ser parcelado;
- Antes de pagar à vista tenha certeza que o dinheiro não fará falta para compromissos futuros, pois, caso contrário ficará vulnerável à entrar no cheque especial ou em financiamentos com juros altos;
- Se for parcelar, insira o valor das prestações no orçamento;
- Se não conseguir pagar à vista é preciso fazer uma reflexão e buscar o porquê desta impossibilidade;
- Cheque especial não deve ser utilizado para pagamento de, IPTU ou IPVA entre outros compromissos;
- Os empréstimos também devem ser evitados.
Fonte: http://www.webcasas.com.br/imovel/pr/lerconteudo/32119 - No inicio de ano, os compromissos são diversos opte por pagar a conta de maior prioridade para a família (no caso daquelas que têm o carro como fonte de renda, o ideal é dar preferência ao IPVA) ou aquela em que o valor do desconto será maior. O restante deve ser parcelado;
- Antes de pagar à vista tenha certeza que o dinheiro não fará falta para compromissos futuros, pois, caso contrário ficará vulnerável à entrar no cheque especial ou em financiamentos com juros altos;
- Se for parcelar, insira o valor das prestações no orçamento;
- Se não conseguir pagar à vista é preciso fazer uma reflexão e buscar o porquê desta impossibilidade;
- Cheque especial não deve ser utilizado para pagamento de, IPTU ou IPVA entre outros compromissos;
- Os empréstimos também devem ser evitados.
http://informativogeral.blogspot.com.br/2012/02/iptu-vista-ou-prazo.html
Pesquisa por: Beatriz
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