segunda-feira, 7 de maio de 2012

IPTU e IPVA: Saiba mais.

No mês de Janeiro, sempre nos deparamos com contas e mais contas pra pagar. Há uma que ninguém escapa: o pagamento do IPTU e do IPVA.  Esses costumam gerar muitas dúvidas a algumas pessoas. Confira algumas dicas para fazer a escolha certa.

Como calcular?

O valor venal de imóveis e veículos é parte importante do cálculo do IPTU e do IPVA, já que sobre ele incide uma alíquota, que vai determinar quanto o contribuinte deve pagar. Essa alíquota é aplicada conforme o valor e uso que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou conforme o tipo do bem, se for o IPVA.

Veja abaixo como ocorre o cálculo:

IPTU

Suponha um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 150 mil. Para saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse valor, ou seja, multiplica-se R$ 150 mil por 1%, o que resulta em R$ 1,5 mil.

Além disso, conforme determina a legislação da prefeitura paulistana, sobre o montante de imposto devido, é aplicado um percentual de desconto ou de acréscimo, de acordo com a faixa de valor de venal do imóvel. A prefeitura também pode conceder descontos sobre o valor venal da residência, caso ela esteja enquadrada nos padrões definidos em lei. No caso do imóvel usado como exemplo, não estão previstos descontos ou acréscimos.

Para terrenos e imóveis não residenciais, tanto a alíquota (de 1,5%) quanto as faixas de desconto ou de acréscimo são diferenciadas.

IPVA

Considerando que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 30 mil, licenciado no estado de Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, aplica-se no cálculo do imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 30 mil por 4%), o que totaliza R$ 1.200. Caso esse mesmo veículo seja movido somente a álcool, por exemplo, a alíquota cai para 2% e, consequentemente, o IPVA é reduzido para R$ 600; se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular), então, o valor do imposto fica ainda mais barato, já que a alíquota para este tipo de veículo é de apenas 1%, o que dá um IPVA de R$ 300.

Se o veículo for novo, o valor a ser adotado é o seu preço à vista, constante na nota fiscal.

É importante lembrar que os contribuintes podem ganhar descontos, caso optem em pagar o imposto à vista, em cota única, até o vencimento definido pelo órgão público.

Pagar a prazo ou a vista?

- Se o dinheiro já estiver em caixa, o ideal é utilizá-lo para o pagamento à vista das contas, já que os descontos são superiores ao rendimento de qualquer aplicação financeira;

- No inicio de ano, os compromissos são diversos opte por pagar a conta de maior prioridade para a família (no caso daquelas que têm o carro como fonte de renda, o ideal é dar preferência ao IPVA) ou aquela em que o valor do desconto será maior. O restante deve ser parcelado;

- Antes de pagar à vista tenha certeza que o dinheiro não fará falta para compromissos futuros, pois, caso contrário ficará vulnerável à entrar no cheque especial ou em financiamentos com juros altos;

- Se for parcelar, insira o valor das prestações no orçamento;

- Se não conseguir pagar à vista é preciso fazer uma reflexão e buscar o porquê desta impossibilidade;

- Cheque especial não deve ser utilizado para pagamento de, IPTU ou IPVA entre outros compromissos;

- Os empréstimos também devem ser evitados.
Fonte: http://www.webcasas.com.br/imovel/pr/lerconteudo/32119   
http://informativogeral.blogspot.com.br/2012/02/iptu-vista-ou-prazo.html

Pesquisa por: Beatriz






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