Nascido ou tendo tornando-se especial após
anos de vida, o portador de deficiência física ou mental possui a mesma
dignidade que qualquer outro ser humano, devendo ser tratado com todo o
respeito. Não defendo um tratamento privilegiado. Apenas justo. Se todos
tiveram e ainda temos dificuldades para ingressar no mercado de trabalho,
imagine o deficiente.
Infelizmente, por desconhecimento,
preconceito ou acomodação, a maioria das empresas relega o programa ao segundo
plano, deixando de proporcionar trabalho às pessoas com produtividade similar a
dos demais e comprometimento muitas vezes maior, já que existe neles o
reconhecimento pela oportunidade que lhes foi dada.
Outros fatores que agravam a situação são a
falta de fiscalização e o fato de que raramente o deficiente reclama seus direitos,
mesmo quando é preterido num processo de seleção comprovadamente pela sua
situação física.
Empresas, que implantaram com sucesso o
Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência Física, descobriram que têm
muito mais vantagens que desvantagens na decisão de assumir com seriedade o
referido programa.
O que lhes trouxe alguma esperança foi a lei
8.213/91, reforçada pelo decreto 3298/99 do MPAS (Ministério da Previdência e
Assistência Social) que obriga as empresas a admitirem deficientes, baseadas no
número de funcionários que possuem. As empresas que têm até 100 funcionários
não são obrigadas a empregar deficientes, mas já as que têm de 101 a 200,
precisam ter pelo menos 2% de deficientes entre os empregados. E assim por
diante, de 201 a 500, devem empregar pelo menos 3% de deficientes, de 501 a
1000, 4% e, mais de mil funcionários, 5% dos seus empregados devem ser
deficientes.
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