segunda-feira, 7 de maio de 2012

Jovens Deficientes

Nascido ou tendo tornando-se especial após anos de vida, o portador de deficiência física ou mental possui a mesma dignidade que qualquer outro ser humano, devendo ser tratado com todo o respeito. Não defendo um tratamento privilegiado. Apenas justo. Se todos tiveram e ainda temos dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, imagine o deficiente.

Infelizmente, por desconhecimento, preconceito ou acomodação, a maioria das empresas relega o programa ao segundo plano, deixando de proporcionar trabalho às pessoas com produtividade similar a dos demais e comprometimento muitas vezes maior, já que existe neles o reconhecimento pela oportunidade que lhes foi dada.

Outros fatores que agravam a situação são a falta de fiscalização e o fato de que raramente o deficiente reclama seus direitos, mesmo quando é preterido num processo de seleção comprovadamente pela sua situação física.

Empresas, que implantaram com sucesso o Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência Física, descobriram que têm muito mais vantagens que desvantagens na decisão de assumir com seriedade o referido programa.

O que lhes trouxe alguma esperança foi a lei 8.213/91, reforçada pelo decreto 3298/99 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social) que obriga as empresas a admitirem deficientes, baseadas no número de funcionários que possuem. As empresas que têm até 100 funcionários não são obrigadas a empregar deficientes, mas já as que têm de 101 a 200, precisam ter pelo menos 2% de deficientes entre os empregados. E assim por diante, de 201 a 500, devem empregar pelo menos 3% de deficientes, de 501 a 1000, 4% e, mais de mil funcionários, 5% dos seus empregados devem ser deficientes.



Veja abaixo o vídeo da música "Imagine" interpretada pelo grupo Glee, que mostra o quão importante é a inclusão social:




Pesquisa por: Breno

Fonte do Texto: http://www.rh.com.br/Portal/Responsabilidade_Social/Artigo/3630/jovens-deficientes-como-veem-e-como-sao-vistos-no-mercado-de-trabalho.html

 

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